TJDFT - 0707583-11.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707583-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL COLISEU REVEL: CARLOS EDUARDO RODRIGUES NERY CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 13 de agosto de 2024 13:19:02.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
13/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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10/08/2024 02:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 00:56
Recebidos os autos
-
08/08/2024 00:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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07/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES NERY em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL COLISEU em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES NERY em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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10/07/2024 15:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2024 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Petição ID199099050 da parte autora.
Esclareça a parte autora o seu pedido supra, tendo em vista que o instrumento ID162492054 não confere poderes para transigir, receber e dar quitação.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/07/2024 08:59
Recebidos os autos
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01/07/2024 08:59
Declarada a Remição
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10/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:37
Publicado Edital em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 20:14
Expedição de Edital.
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27/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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25/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2024 00:55
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES NERY em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:15
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/09/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES NERY em 05/09/2023 23:59.
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16/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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15/08/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Facilitador em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/07/2023 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 13:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 15:18
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:18
Outras decisões
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20/06/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/06/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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