TJDFT - 0715037-97.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 18:05
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
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15/07/2024 07:17
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 07:17
Juntada de Certidão
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15/07/2024 07:17
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 04:44
Decorrido prazo de LETICIA MARIA DOS SANTOS COSTA em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715037-97.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LETICIA MARIA DOS SANTOS COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 09:49:32.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
02/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 04:11
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/06/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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14/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/03/2024 21:30
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de LETICIA MARIA DOS SANTOS COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:52
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:52
Outras decisões
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19/12/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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19/12/2023 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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