TJDFT - 0728585-56.2017.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 18:17
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:19
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:52
Declarada decadência ou prescrição
-
14/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:37
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 11:17
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728585-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FRANCISCO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que se aguarde o prazo de prescrição intercorrente nos termos da decisão de id. 206443275.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:25:01.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728585-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FRANCISCO TEIXEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de prescrição estabelecido na decisão ID19361644.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, §§ 4°, 4°-A e 5° do CPC.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 16:54:56.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
05/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 17:27
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 09:48
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 13/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 12:58
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 14:00
Recebidos os autos
-
04/07/2018 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/06/2018 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2018 20:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 20:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2018 05:45
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 15/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 19:22
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 11:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 17:39
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 06:22
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/05/2018 23:59:59.
-
26/05/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 14:05
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2018 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2018 02:38
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2018 14:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/05/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2018 13:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 13:58
Recebidos os autos
-
16/05/2018 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2018 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 04:33
Publicado Despacho em 16/04/2018.
-
14/04/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 13:53
Recebidos os autos
-
12/04/2018 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2018 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/04/2018 22:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2018 22:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO TEIXEIRA em 23/03/2018 23:59:59.
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06/02/2018 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2018 16:23
Expedição de Mandado.
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19/01/2018 16:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/11/2017 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2017 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 10:39
Juntada de mandado
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09/11/2017 15:55
Recebidos os autos
-
09/11/2017 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
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03/11/2017 14:46
Conclusos para despacho para CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/10/2017 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 02:16
Publicado Decisão em 13/10/2017.
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11/10/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2017 16:49
Recebidos os autos
-
09/10/2017 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2017 15:51
Conclusos para decisão para CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/10/2017 16:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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06/10/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 14:25
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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06/10/2017 14:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Procuração/Substabelecimento • Arquivo
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