TJDFT - 0743140-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/02/2025 18:48
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 11:01
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
19/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/09/2024 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:37
Indeferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:06
Deferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
13/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2024 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743140-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA EXECUTADO: DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, conforme requerido pela parte autora. À Secretaria para que proceda à pesquisa das 03 últimas declarações de renda do(s) executado(s).
Caso a pesquisa reste frutífera, as declarações em questão serão juntadas ao processo com restrição de sigilo, podendo ser acessadas apenas pelos advogados regularmente constituídos e cadastrados no processo.
Advirto os causídicos que as informações obtidas via INFOJUD não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas (art. 773, parágrafo único, do CPC); A documentação em questão deverá ser utilizada tão somente no presente processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação, circulação, utilização em outro processo de qualquer natureza ou qualquer ato que constitua quebra indevida do sigilo fiscal da parte.
A não observância das orientações acima poderá acarretar responsabilização civil e penal.
Sem prejuízo, defiro a inclusão do nome do Devedor nos cadastros do SERASA, via SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, §3° do CPC.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:53:56.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:15
Deferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:24
Indeferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:33
Indeferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:35
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:13
Deferido o pedido de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
24/01/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
22/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 16:59
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:41
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 02:37
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/02/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2023 20:08
Recebidos os autos
-
08/02/2023 02:05
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
07/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 20:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 16:20
Decretada a revelia
-
27/01/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/12/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:17
Decorrido prazo de DEIVID WILLIAN JANUARIO DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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