TJDFT - 0757735-90.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/08/2025 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2025 11:12
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757735-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HELCIO CORREA DA SILVA, MAURA SANDRA SOARES DE ANDRADE CORREA APELADO: MAURA SANDRA SOARES DE ANDRADE CORREA, HELCIO CORREA DA SILVA D E S P A C H O Em contrarrazões (ID 72700086, pág. 3), observa-se que a parte apelada MAURA SANDRA SOARES DE ANDRADE CORRÊA, pugna pelo não conhecimento do recurso, asseverando que os fundamentos da sentença não foram impugnados de forma específica, pois o Apelante não apresentou motivação adequada em suas razões recursais, limitando-se à mera repetição dos argumentos anteriormente expostos em sua réplica, sem, contudo, trazer qualquer elemento probatório novo que pudesse conferir respaldo às suas alegações.
Além disso, sustenta que “os pedidos referentes ao pagamento de IPTU e taxa de condomínio são matérias que estão fora do âmbito da petição inicial e, portanto, não foram apreciadas na sentença”, o que evidencia inovação recursal.
Alega ainda que “o recorrente inova ao trazer, neste recurso, matérias já transitadas em julgado na Ação de Divórcio Litigioso nº 0728934-20.2021.8.07.0001, como o direito da apelada à indenização pela aquisição do imóvel junto à Terracap e de 50% das benfeitorias necessárias realizadas”.
Nesse cenário, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante HELCIO CORREA DA SILVA, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada pela parte apelada.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
Publique-se.
Brasília, 24 de junho de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
24/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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09/06/2025 19:32
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/06/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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