TJDFT - 0713358-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 18:51
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713358-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORMA SUELI DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: THAIS AQUINO DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A SENTENÇA 1.
Com amparo nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora ao ID 209853232, julgando extinto o presente processo sem resolução de mérito. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, em virtude do benefício da gratuidade de justiça concedido ao ID 195589232. 3.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 4.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 18:47
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 18:47
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713358-73.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NORMA SUELI DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: THAIS AQUINO DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO Retire-se a marcação de “Medida Cautelar” dos autos, conforme já determinado em decisão de ID 195589232.
Intime-se a parte autora para prestar os esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em ID 201009690.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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01/07/2024 23:07
Recebidos os autos
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01/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/06/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 21:08
Recebidos os autos
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14/06/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/05/2024 00:45
Recebidos os autos
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07/05/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:45
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/05/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 10:12
Declarada incompetência
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02/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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02/05/2024 02:42
Recebidos os autos
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02/05/2024 02:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/05/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/05/2024 01:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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