TJDFT - 0014691-70.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:47
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANDRIOLI RIBEIRO LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 21:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:52
Declarada decadência ou prescrição
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01/08/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANDRIOLI RIBEIRO LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014691-70.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANDRIOLI RIBEIRO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 17/11/2017 pela Decisão de ID 55791640, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de Serviços 55791911) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
05/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:30
Processo Desarquivado
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27/04/2022 17:31
Arquivado Provisoramente
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27/04/2022 04:13
Processo Desarquivado
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27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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22/04/2022 21:06
Arquivado Provisoramente
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22/04/2022 21:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 19:50
Processo Desarquivado
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22/04/2022 19:50
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:38
Arquivado Provisoramente
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04/03/2022 18:37
Juntada de Certidão
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04/03/2022 18:33
Expedição de Ofício.
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04/03/2022 15:28
Processo Desarquivado
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04/03/2022 15:23
Juntada de termo
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04/03/2022 10:58
Arquivado Provisoramente
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04/03/2022 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2022 16:15
Processo Desarquivado
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03/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
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02/02/2022 18:58
Arquivado Provisoramente
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02/02/2022 18:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 02:27
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 16:44
Juntada de Certidão
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10/02/2020 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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