TJDFT - 0721564-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:21
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
01/10/2024 06:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-7159Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] CERTIDÃO Faço vista dos presentes autos às partes para ciência/manifestação.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2024. 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Henrique dos Santos Pinto / servidor geral -
19/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
21/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
19/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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15/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/07/2024 15:25
Deferido o pedido de FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
-
29/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
28/07/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0721564-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias, requerido em ID 203557361.
Com a juntada dos documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
12/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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09/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:17
Apensado ao processo #Oculto#
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04/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0721564-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DESPACHO Cuida-se de pedido de levantamento de sequestro formulado por FUNDAÇÃO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA – FAEP, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o PExt nos EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 2059293 -DF (ID 198581057), que estendeu os efeitos da decisão proferida no Agravo em Recurso Especial nº 2016523 -DF (2021/0375123-4) aos bens da Requerente. (ID 198578868) Juntou cópia da ata de eleição (ID 198578871), Estatuto (ID 198578873), acórdão (ID 198581057) e certidão de julgamento (ID 198581059), bem como indicou os bens/contas a serem desbloqueados.
Foram os autos ao Ministério Público, ocasião em que manifestou pela regularização de representação bem como que, antes do deferimento, fosse verificada a existência de penhora no rosto dos autos principais nº 0055628-58.2007.8.07.0001 em desfavor da Requerente e feita a respectiva dedução dos valores. (ID 201119972) É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que razão assiste ao órgão ministerial.
Assim, antes de se proceder ao levantamento do sequestro, em cumprimento à determinação do STJ (ID 198581057), mostra-se necessária a verificação de eventual penhora existente nos autos principais em face da Requerente - Fundação Asbace de Ensino e Pesquisa - FAEP, CNPJ: 06.539.732/0001- 30.
Diligencie e certifique a Secretaria, se há penhoras efetivadas nos autos principais 0055628-58.2007.8.07.0001 em desfavor da Requerente.
Após, oficie-se aos Juízos respectivos acerca da disponibilidade dos créditos e para que informem os valores devidamente atualizados.
Abra-se vista à Requerente para que proceda à regularização indicada na manifestação ministerial.
Concluídas as diligências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
01/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
20/06/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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29/05/2024 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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