TJDFT - 0014483-86.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 21:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:43
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:52
Declarada decadência ou prescrição
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01/08/2024 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014483-86.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO SANTA TEREZINHA LTDA - EPP EXECUTADO: KARINA DA SILVA AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 27/11/2017 pela Decisão de ID 55284794, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de Serviços ID 55284709) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
08/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:33
Processo Desarquivado
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09/05/2022 20:57
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 20:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 19:04
Processo Desarquivado
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19/04/2022 19:04
Juntada de Certidão
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04/02/2022 14:03
Arquivado Provisoramente
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04/02/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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