TJDFT - 0745771-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:08
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA FERNANDES CORREIA em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 06:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:33
Declarada decadência ou prescrição
-
16/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745771-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA FERNANDES CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
29/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 08:22
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745771-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA FERNANDES CORREIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
01/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Outras decisões
-
04/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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