TJDFT - 0711057-44.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 23:00
Recebidos os autos
-
04/06/2025 23:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711057-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: MARIA DO CARMO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encontram-se depositados nos autos para a satisfação do débito o montante de R$ 686,02 depositado ao ID 200178486 e R$ 354,09 bloqueados na conta da parte executada ao ID 222658642.
Ressalto que estes valores estão sendo atualizados em conta judicial vinculada a estes autos.
O montante de R$ 40,00 depositado ao ID 203079706 já foi liberado em favor do exequente (ID 216154844).
A parte executada aquiesceu com a liberação dos valores bloqueados em sua conta em favor da parte exequente para quitação integral do débito (ID 232747189).
Ao ID 233507704, a parte exequente apresentou manifestação requerendo a liberação dos valores e alegando que o bloqueio de R$ 354,09 não satisfaz a dívida, pois deverá incidir atualização desses valores, havendo débito remanescente de R$ 4,88.
Contudo, conforme já explicado, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial e incidiu atualização monetária, perfazendo o total de R$ 361,07.
Sendo assim, não há que se falar em débito remanescente decorrente de atualização monetária do valor devido, sendo o caso de se reconhecer a quitação do débito com a liberação dos valores em favor da parte exequente.
Diante do exposto, com a preclusão desta decisão, ou havendo expressa renúncia do prazo recursal pela parte exequente, expeça-se alvará eletrônico das quantias bloqueadas nos autos ao ID 200178486 (R$ 686,02) e ID 222658642 (R$ 354,09), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo exequente ao ID 233507704.
Após, tornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:34
Outras decisões
-
24/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:49
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 23:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:13
Outras decisões
-
20/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ARAUJO em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/01/2025 19:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711057-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: MARIA DO CARMO ARAUJO DESPACHO Para apreciação do pedido de ID 222707804, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel objeto desta execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:30
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 - CNPJ: 01.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:32
Outras decisões
-
25/10/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711057-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: MARIA DO CARMO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido de inclusão do valor relativo à "certidão de ônus", tendo em vista que não foi possível identificar sua previsão nas Atas de Assembleias do condomínio.
Prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:13
Outras decisões
-
30/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Processo n° 0711057-44.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 Polo passivo: MARIA DO CARMO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº209535328.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 08:39:51.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
02/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/09/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711057-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: MARIA DO CARMO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O cálculo apresentado pela parte exequente encontra-se incorreto.
Isto porque, antes mesmo do ajuizamento da ação, o devedor depositou espontaneamente parte do valor devido.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure se há saldo remanescente, devendo considerar: a) como valor principal do débito aquele apontado na petição inicial (R$ 823,22) o qual deve ser atualizado desde a data do ajuizamento da ação (13/05/2024) até a data dos depósitos realizados espontaneamente pela executada ao ID 200113132 (R$ 686,02) e ID 203029364 (R$ 40,00), com a incidência de honorários no percentual de 5% sobre o valor principal (R$ 823,22), consoante dicção do §1º do artigo 827 do CPC, eis que o pagamento ocorreu antes mesmo do recebimento da ação. b) somente o saldo remanescente existente deve ser atualizado desde a data do ajuizamento da ação até os dias atuais; Vindo a planilha, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Após, conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711057-44.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA QNL 09 EXECUTADO: MARIA DO CARMO ARAUJO DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:41
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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