TJDFT - 0705999-81.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:30
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
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05/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇÃO.
ACÓRDÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO.
MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E JULGADA.
PRECLUSÃO.
COISA JULGADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 502 do CPC, “Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.
E, consoante o disposto no art. 507 do CPC, “É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 2.
Uma vez que a matéria aventada no recurso já foi discutida por esta eg.
Turma Cível em acórdão com trânsito em julgado, resta preclusa a discussão acerca do tema, de modo que descabe nova análise sobre a questão, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
01/07/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 18:52
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/06/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/05/2024 21:08
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIO ERNESTO RODRIGUES em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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20/02/2024 18:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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