TJDFT - 0713245-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:49
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALI SHAFIQ ALI IBRAHIM HUSSEIN em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INFRUTÍFERAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O DEVEDOR.
ARRESTO EXECUTIVO.
CABIMENTO.
ART. 830 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
O arresto executivo não se confunde com o arresto cautelar, sendo que os requisitos para a sua concessão são a frustração na citação do executado e a localização de seu patrimônio. 2.
Frustradas as tentativas de citação do devedor no endereço indicado na inicial, mostra-se cabível o deferimento do arresto on line, para evitar que estes promovam a dilapidação do seu patrimônio, no intuito de frustrar o pagamento do débito. 3.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que não é necessário o esgotamento das diligências para localização do devedor para que haja o deferimento do arresto executivo. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
01/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 18:29
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e provido
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20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2024 22:11
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
09/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
03/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
02/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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