TJDFT - 0705672-27.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
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11/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705672-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA SOUSA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, INTIME-SE a(s) parte(s) AUTORA para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama-DF, 18 de julho de 2024 14:06:11.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:11
Recebidos os autos
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18/07/2024 04:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 17:19
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705672-27.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO COSTA SOUSA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
08/07/2024 00:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/07/2024 19:26
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/07/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/07/2024 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/07/2024 02:38
Recebidos os autos
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03/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 14:58
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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