TJDFT - 0707804-54.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 22:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 22:10
Outras decisões
-
06/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de KAYLA VITORIA CAETANO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 05:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 05:52
Outras decisões
-
29/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/01/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:47
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP: 73310-900 e-mail: [email protected] Funcionamento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0707804-54.2024.8.07.0005, mediante sentença transitada em julgado, foi DECRETADA a CURATELA DEFINITIVA de KAYLA VITORIA CAETANO PEREIRA (CPF *19.***.*98-24); MARCIA PEREIRA DE ARAUJO (CPF *03.***.*96-29); sendo nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) Sr.(a) MARCIA PEREIRA DE ARAUJO (CPF *03.***.*96-29); sendo considerado que a Parte Curatelada necessita de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizada no Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP 73310-900).
Eu, CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA, expedi o presente, que foi conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal e segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 13:35
Expedição de Edital.
-
07/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 13:26
Expedição de Termo.
-
26/11/2024 13:24
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de KAYLA VITORIA CAETANO PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de KAYLA VITORIA CAETANO PEREIRA em 13/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para confirmar a decisão de ID 200504384, submetendo KAYLA VITORIA CAETANO PEREIRA (*19.***.*98-24) à curatela, declarando-a incapaz para os atos da vida civil.
Nomeio curadora da interditada a requerente MARCIA PEREIRA DE ARAUJO (*03.***.*96-29) para todos os atos da vida civil, dispensando-a da prestação de caução e de contas.
Determino, em obediência ao comando dos arts. 9º, III, e 1772 do CC, dos arts. 19, inciso I, 71, 723, parágrafo único, e 755 do CPC/2015, dos arts. 84 e 85 da Lei 13146/2015, os seguintes limites da curatela: - a representação da incapaz, por parte da curadora, em todos os atos da vida civil; - a declaração do caráter absoluto e permanente da deficiência, com a publicação de edital em que constem os limites da interdição total (CPC/2015, arts. 19, I, e 755, § 3º, parte final; CC, art. 9º, III; - a declaração de que será nulo de pleno direito negócio jurídico atribuído a requerida, sem a representação da curadora, conforme expresso no art. 166, I, do CC.
Determino, ainda, em atenção ao disposto nos arts. 1741, 1747, 1748, 1750, 1754 e 1774, todos do CC, que a curadora se abstenha de: a) contratar empréstimo, sob qualquer modalidade (em folha de pagamento perante o órgão mantenedor; em instituição financeira; em caixa eletrônico), considerada a renda proveniente de benefício, sem prévia autorização judicial; b) alienar os bens do curatelado(a), sem prévia autorização judicial.
Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de ofício.
Por se tratar de processo necessário, deixo de condenar a parte ré ao pagamento das custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências necessárias e remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
24/09/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0707804-54.2024.8.07.0005 REQUERENTE: MARCIA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: KAYLA VITORIA CAETANO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA PEREIRA DE ARAUJO Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte autora, pelo prazo legal, para RÉPLICA.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 23:09
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
03/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0707804-54.2024.8.07.0005 REQUERENTE: MARCIA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: KAYLA VITORIA CAETANO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA PEREIRA DE ARAUJO Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Compromisso foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Ciente a Parte Nomeada de que, caso se trate de Termo de Curatela Definitiva, após a comunicação às autoridades competentes acerca da sentença, o Termo de Curatela Provisória poderá não mais ser aceito, de forma que deve providenciar o quanto antes o download e assinatura do novo compromisso.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 21:24
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/06/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:02
Outras decisões
-
29/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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