TJDFT - 0754616-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754616-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DIAS MOREIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo para a parte requerente interpor recurso inominado.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte recorrida/requerente para apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos à distribuição para uma das Ed.
Turmas Recursais.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
18/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE DIAS MOREIRA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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26/08/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:14
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754616-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE DIAS MOREIRA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
01/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:01
Outras decisões
-
27/06/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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