TJDFT - 0754816-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:30
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754816-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GARBEN HELLEN FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
07/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2024 17:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/11/2024 17:40
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GARBEN HELLEN FERREIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/10/2024 07:05
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754816-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GARBEN HELLEN FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
18/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:18
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:18
Outras decisões
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29/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/07/2024 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754816-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GARBEN HELLEN FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos o demonstrativo oficial de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, ou documento que o valha, de modo que seja possível verificar a data da aposentadoria, bem como quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto.
Na impossibilidade de obtenção ou indisponibilidade do referido documento, venha aos autos o processo administrativo de aposentadoria.
Eventual negativa no fornecimento dos referidos documentos deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
28/06/2024 18:01
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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