TJDFT - 0727098-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:08
Recebidos os autos
-
04/09/2025 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, para, querendo, apresentar memoriais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. -
01/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:37
Outras decisões
-
10/06/2025 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/06/2025 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 06:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/03/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:34
Outras decisões
-
21/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 22:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DO EDIFICIO 17 DO CONDOMINIO JARDIM BOTANICO IV em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:01
Outras decisões
-
28/11/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DO EDIFICIO 17 DO CONDOMINIO JARDIM BOTANICO IV em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727098-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DO EDIFICIO 17 DO CONDOMINIO JARDIM BOTANICO IV REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da caução no valor do débito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2024 08:52:00.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:41
Outras decisões
-
12/11/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727098-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DO EDIFICIO 17 DO CONDOMINIO JARDIM BOTANICO IV REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos esclarecimentos trazidos pela parte autora, aguarde-se decisão no agravo de instrumento.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:13:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/08/2024 09:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:31
Outras decisões
-
07/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2024 17:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727098-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DO EDIFICIO 17 DO CONDOMINIO JARDIM BOTANICO IV REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos opostos pela parte autora.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
As teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 11:48:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/07/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727098-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE UNIDADES DO EDIFICIO 17 DO CONDOMINIO JARDIM BOTANICO IV REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora alega inexistência de débito e requer em tutela de urgência que seja determinado à CAESB que efetue o restabelecimento do fornecimento de água imediatamente, caso não o tenha feito até a data do recebimento da citação.
Diz o CPC que: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
No presente caso, a parte autora afirma que há débitos prescritos e uma fatura antiga em valor excessivo, que por conta destes débitos teve sua água cortada.
Como há discussão sobre os valores dos débitos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando que a parte ré restabeleça o fornecimento de água à autora, imediatamente, devendo comprovar o cumprimento da decisão no prazo de contestação, sob pena de multa.
Expeça-se mandado, assim que a parte autora deposite em juízo caução no valor do débito.
Cite-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 10:48:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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