TJDFT - 0704858-73.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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16/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Processo: 0704858-73.2024.8.07.0017 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: REQUERENTE: MARIA LUZINALVA DOS SANTOS Parte Ré: REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARIA LUZINALVA DOS SANTOS em desfavor de REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte autora não cumpriu a determinação da emenda de ID 213760129 de adequar o valor da causa à soma do valor dos contratos que requer sejam revisados, com os valores dos pedidos de reparação de danos e compensação financeira por danos morais.
Na manifestação de ID 216717815, alega que não pretende a revisão dos contratos, mas a limitação dos descontos das parcelas dos contratos.
Ora, a limitação dessas parcelas implica na revisão das avenças, pois altera as formas de pagamento contratadas.
Com isso, reputo descumprida a decisão de emenda.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Fica suspensa a exigibilidade dessa obrigação, pois a autora é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de novembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
21/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:33
Indeferida a petição inicial
-
19/11/2024 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704858-73.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do autor.
Nos termos da Portaria 02/2024, concedo-lhe o derradeiro prazo de 15 dias, após os quais, deverá promover o andamento do feito, independente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUZINALVA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704858-73.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUZINALVA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) adequar o valor da causa à soma do valor dos contratos que requer sejam revisados, com os valores dos pedidos de reparação de danos e compensação financeira por danos morais; 2) juntar procuração válida, com a assinatura da autora de próprio punho ou, se digital, por ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br; 3) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que o instrumento poderá ser obtido de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUZINALVA DOS SANTOS - CPF: *73.***.*60-68 (REQUERENTE).
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01/07/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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