TJDFT - 0743576-95.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
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Movimentações
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743576-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREI SUAREZ DILLON SOARES, CIBELLE COLMANETTI E SOUZA REU: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ANDREI SUAREZ DILLON SOARES e CIBELLE COLMANETTI E SOUZA em desfavor de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA e WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 73.087,04. 2.
Intimem-se as partes executadas para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
29/06/2023 16:34
Baixa Definitiva
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29/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:33
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:06
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:05
Publicado Ementa em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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18/05/2023 18:48
Conhecido o recurso de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0003-08 (APELANTE), W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (APELANTE) e WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0004-56 (
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18/05/2023 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2023 21:22
Recebidos os autos
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21/10/2022 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/10/2022 15:37
Recebidos os autos
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21/10/2022 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/10/2022 12:26
Recebidos os autos
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19/10/2022 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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