TJDFT - 0708783-28.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708783-28.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR SAMPAIO REIS SENTENÇA Em complemento à Sentença de ID 236816595, declaro encerrada a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC.
Ainda, diante do pagamento de ID 237962584, declaro extinta a obrigação, com base no disposto no 924, II, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:48
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:25
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:25
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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22/05/2025 11:42
Processo Desarquivado
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/12/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR SAMPAIO REIS em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso adesivo
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24/07/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708783-28.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO CESAR SAMPAIO REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte BANCO DO BRASIL S/A apresentou recurso de Apelação.
Fica a parte apelada intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:12:49.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
01/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:20
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 16:52
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2024 14:58
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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