TJDFT - 0743576-95.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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31/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743576-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREI SUAREZ DILLON SOARES, CIBELLE COLMANETTI E SOUZA EXECUTADO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 205160026 JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
24/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:16
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743576-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREI SUAREZ DILLON SOARES, CIBELLE COLMANETTI E SOUZA REU: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA, WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ANDREI SUAREZ DILLON SOARES e CIBELLE COLMANETTI E SOUZA em desfavor de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA e WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 73.087,04. 2.
Intimem-se as partes executadas para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
02/07/2024 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/07/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/06/2024 13:53
Processo Desarquivado
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13/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:54
Processo Desarquivado
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14/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 23:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de CIBELLE COLMANETTI E SOUZA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:42
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de ANDREI SUAREZ DILLON SOARES em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de CIBELLE COLMANETTI E SOUZA em 21/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 23:31
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:44
Recebidos os autos
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25/08/2022 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/08/2022 17:43
Recebidos os autos
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24/08/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 13:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2022 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
26/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/06/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDREI SUAREZ DILLON SOARES em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CIBELLE COLMANETTI E SOUZA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 23:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CIBELLE COLMANETTI E SOUZA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ANDREI SUAREZ DILLON SOARES em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/01/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 09:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 14:59
Recebidos os autos
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13/12/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 14:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/12/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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