TJDFT - 0771608-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
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06/11/2024 15:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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06/11/2024 15:55
Juntada de Ofício de requisição
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03/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:05
Recebidos os autos
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01/08/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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10/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771608-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: VERA FELICIANO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 17:47:09.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
02/07/2024 17:47
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de VERA FELICIANO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:49
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 15:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/04/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:09
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:09
Outras decisões
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07/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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