TJDFT - 0712400-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712400-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 17 de setembro de 2024 16:16:25.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
17/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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21/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712400-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A SENTENÇA GERALDO PEREIRA DE CASTRO promoveu ação em face de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, em que, intimado a recolher as custas iniciais, o autor quedou-se inerte.
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, o autor não demonstrou que tem direito à concessão da gratuidade de justiça, tampouco recolheu as custas processuais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE CASTRO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712400-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a comprovar a condição de hipossuficiência, o autor quedou-se inerte, razão porque INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/07/2024 07:53
Recebidos os autos
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06/07/2024 07:53
Gratuidade da justiça não concedida a GERALDO PEREIRA DE CASTRO - CPF: *30.***.*24-34 (AUTOR).
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28/06/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GERALDO PEREIRA DE CASTRO em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 15:46
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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27/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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27/05/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/05/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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