TJDFT - 0726832-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES DE LIMA LOURENCO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES DE LIMA LOURENCO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0726832-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 23/09/2024.
Encaminho os autos à contadoria para apuração das custas finais, se houver.
Após a juntada do cálculo das custas finais pela Contadoria, a parte AUTORA será intimada com a publicação/expedição eletrônica da presente certidão para anexar o comprovante autenticado de pagamento ao processo, no prazo de 05 dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
São Sebastião/DF, 24 de setembro de 2024.
Willian Pinheiro de Faria Diretor de Secretaria -
30/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES DE LIMA LOURENCO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 12:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:10
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/08/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
31/07/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de JOELMA FERNANDES DE LIMA LOURENCO em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726832-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELMA FERNANDES DE LIMA LOURENCO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 63, § 5º, do Código de Processo Civil, o 'ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.' No caso dos autos, nenhuma das partes tem domicílio em Brasília, razão pela qual abusiva a distribuição da ação nessa Circunscrição.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de São Sebastião.
Após a preclusão, remetam-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:59
Outras decisões
-
01/07/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709275-93.2024.8.07.0009
Luiz Alves de Melo
Joao Batista de Melo
Advogado: Marcos Augusto de Carvalho Quaresma
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 17:06
Processo nº 0703145-94.2023.8.07.0018
Julia Oliveira Montal de Moura
Distrito Federal
Advogado: Tais Souza de Cerqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 18:22
Processo nº 0703145-94.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Julia Oliveira Montal de Moura
Advogado: Tais Souza de Cerqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 09:53
Processo nº 0704092-51.2023.8.07.0018
Sebastiao Adriano Borges
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 09:27
Processo nº 0701526-18.2024.8.07.9000
Simplus Contabilidade LTDA
Bulls Beer Distribuidora de Bebidas, Pub...
Advogado: Patrick Alexsander de Freitas Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 21:58