TJDFT - 0725866-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:05
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725866-57.2024.8.07.0001 (E) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RODRIGO CARVALHO ACCIOLY REU: GERVASIO MENDES BORGES DE BARROS SENTENÇA Por meio da petição de ID 205215803, a parte autora requereu a desistência da ação antes de efetivada a citação do réu, ante a perda do objeto. É o relatório.
DECIDO.
A faculdade do autor de desistir da ação é plena, sobretudo pelo fato de que a parte ré não chegou a ser citada.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Inexistindo interesse recursal, registro o trânsito em julgado da presente sentença no ato da publicação.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se a parte autora, desnecessária a intimação da parte requerida.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/07/2024 20:30
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:30
Extinto o processo por desistência
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24/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725866-57.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RODRIGO CARVALHO ACCIOLY REU: GERVASIO MENDES BORGES DE BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para emendar a inicial, trazendo aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo acima assinalado, o autor deverá comprovar o envio da notificação de ID 201852218 para o réu, bem como a data de seu recebimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
28/06/2024 21:19
Recebidos os autos
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28/06/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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