TJDFT - 0721449-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DANILO HAVEL RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721449-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REPRESENTANTE LEGAL: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REU: DANILO HAVEL RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é INTEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 5 de agosto de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DANILO HAVEL RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/01/2025 23:59.
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16/01/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:05
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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15/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721449-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REU: DANILO HAVEL RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/10/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:24
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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02/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721449-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REPRESENTANTE LEGAL: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REU: DANILO HAVEL RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
17/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Desta forma, DEFIRO o pleito de sucessão processual.
PROMOVA-SE a substituição de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A., baixando-se esta, por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, adequando-se os cadastros e a representação.
Preclusa a presente decisão, INTIME-SE a parte sucessora/autora para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/06/2024 10:44
Recebidos os autos
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21/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:44
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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29/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:46
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:46
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
03/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2021 08:34
Recebidos os autos
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05/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 08:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0017
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25/06/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2021 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 20:18
Recebidos os autos
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24/06/2021 20:18
Declarada incompetência
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23/06/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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23/06/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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