TJDFT - 0726528-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:02
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de KEEP - GESTAO EM NEGOCIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD.
LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de reiteração de pesquisa por meio do Sisbajud e do Renajud, com a finalidade de descoberta de bens pertencentes aos devedores. 2.
A penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, está prevista no art. 854 do CPC. 2.1.
A quantidade de requerimentos de pesquisas por meio de sistemas como o Sisbajud, Infojud e Renajud não é limitada pela legislação de regência. 2.2.
Essa espécie de postulação deve ser examinada de acordo com o princípio da razoabilidade, devendo ser considerado razoável o transcurso do período de 1 (um) ano para a reiteração do requerimento da diligência. 2.3.
O lapso de tempo de 1 (um) ano corresponde ao prazo dilatório que antecede o termo inicial da prescrição intercorrente, período em que não pode ser vislumbrada a ocorrência de prejuízos ao credor, pois a exigibilidade da pretensão à satisfação do crédito permanece incólume. 3.
No caso em exame houve o transcurso de prazo razoável, superior a 1 (um) ano, desde a data da derradeira pesquisa, o que justifica a possibilidade de reiteração da diligência. 4.
Recurso provido. -
20/09/2024 15:35
Conhecido o recurso de ANA PAULA JAEGER - CPF: *77.***.*83-44 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 18:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 13:05
Recebidos os autos
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05/08/2024 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de KEEP - GESTAO EM NEGOCIOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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05/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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05/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0726528-24.2024.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: Ana Paula Jaeger Agravado: Keep - Gestão em Negócios Ltda D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ana Paula Jaeger contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília nos autos do processo nº 0729272-28.2020.8.07.0001.
Ao agravado para que se manifeste a respeito do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 1019, inc. ll, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 1º de julho de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
02/07/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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02/07/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 22:46
Recebidos os autos
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01/07/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/06/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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