TJDFT - 0708731-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:43
Outras decisões
-
14/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708731-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro diligência junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, em nome dos executados.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 1.2016,89 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora, intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:31
Outras decisões
-
21/06/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:46
Outras decisões
-
15/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2025 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação
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24/03/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:22
Outras decisões
-
19/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 14:15
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:08
Outras decisões
-
04/02/2025 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708731-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia do executado em cumprir o comando de ID 218275252, EXPEÇA-SE mandado de intimação do executado para que regularize a sua representação processual.
Sem prejuízo, CITE-SE o sócio GABRIEL XIMENES RODRIGUES (CPF n. *29.***.*73-03) para oferecimento de defesa em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC.
Oficie-se à Distribuição, a fim de incluir o nome do sócio como terceiro interessado, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC.
Após a oferta de defesa, voltem os autos conclusos.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:07
Outras decisões
-
09/01/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:09
Outras decisões
-
20/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:10
Outras decisões
-
13/11/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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13/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:40
Outras decisões
-
16/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708731-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a diligência ao INFOSEG, porquanto o sistema não se presta para busca de patrimônio.
Defiro a consulta ao RENAJUD.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou frutífera (placas PBM1405; PQL8E53; JGY3521; JGH9881).
Seguem minutas do sistema.
Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) de em questão; encontra(m)-se com restrição de outros Juízos.
Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s).
Ainda, constatou-se que o(s) veículo(s) de placas PBM1405; PQL8E53, encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo.
Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida.
Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:11
Outras decisões
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:38
Outras decisões
-
20/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708731-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Antes de proceder à penhora de valores, fica o exequente intimado a retificar os cálculos de ID 207750352, posto que inclui valores de custas processuais em patamar injustificadamente elevado.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:27
Outras decisões
-
09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
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06/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:27
Outras decisões
-
05/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708731-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO EXECUTADO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do petitório de ID 208827613.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/08/2024 12:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 12:05
Outras decisões
-
26/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708731-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO REQUERIDO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
Assinado digitalmente -
10/07/2024 08:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:30
Outras decisões
-
09/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:11
Outras decisões
-
28/06/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2024 18:46
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
27/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:05
Outras decisões
-
22/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:12
Outras decisões
-
30/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de WALLACE AUGUSTO DO NASCIMENTO em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:02
Outras decisões
-
14/03/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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