TJDFT - 0708575-20.2019.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708575-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ABILIO SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Outrossim, certifico que, nesta data, realizo a baixa no nome da parte Ré.
Em razão da sentença proferida no feito, encaminho os presentes autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 19:55:25.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
20/05/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:16
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708575-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR EXECUTADO: ABILIO SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente em termos de quitação e informe os dados bancários para recebimento do valor constrito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:08
Outras decisões
-
15/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708575-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR EXECUTADO: ABILIO SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão de ID n. 224373438 sem manifestação da parte Executada.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a promover o andamento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 18:31:47.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
02/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 20:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:56
Outras decisões
-
29/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:48
Outras decisões
-
13/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/01/2025 15:56
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708575-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR EXECUTADO: ABILIO SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da parte, retornem os autos ao arquivo.
Ressalto que, caso o exequente traga a planilha atualizada do débito, o cumprimento de sentença poderá ser iniciado.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:02
Outras decisões
-
29/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708575-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR EXECUTADO: ABILIO SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo novo prazo ao exequente para que cumpra a certidão de ID 203360856, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Assinado digitalmente -
18/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:16
Outras decisões
-
18/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708575-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR EXECUTADO: ABILIO SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de expedição da intimação por meio de edital determinada na Decisão de ID 202482532.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
08/07/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708575-20.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR EXECUTADO: ABILIO SOUSA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor da verba honorária.
Intime-se o devedor ABILIO SOUSA OLIVEIRA para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC.
CORRIJO a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:11
Outras decisões
-
01/07/2024 12:44
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
29/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:34
Outras decisões
-
16/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:53
Outras decisões
-
05/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:47
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 15:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/12/2020 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:24
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 13:44
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 00:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 00:08
Recebidos os autos
-
13/01/2020 13:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/12/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
17/12/2019 13:22
Transitado em Julgado em 17/12/2019
-
17/12/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 21:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 12:01
Publicado Sentença em 05/11/2019.
-
05/11/2019 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:24
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 18:24
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2019 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2019 16:22
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 10:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2019 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 16:49
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/10/2019 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 20:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:22
Decorrido prazo de ABILIO SOUSA OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 12:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 05:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 19/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 21:28
Decorrido prazo de ABILIO SOUSA OLIVEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 16:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 07:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 08:01
Publicado Edital em 09/07/2019.
-
09/07/2019 04:20
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 11:06
Expedição de Edital.
-
05/07/2019 11:06
Juntada de edital
-
05/07/2019 09:15
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:50
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 10:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2019 19:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 02:46
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 16:49
Recebidos os autos
-
19/06/2019 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2019 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 09:17
Publicado Decisão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 13:29
Recebidos os autos
-
14/06/2019 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 05:05
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 04:56
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 09:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2019 06:20
Decorrido prazo de ABILIO SOUSA OLIVEIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2019 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 09:01
Juntada de mandado
-
03/05/2019 19:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 04:43
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 07:06
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
26/04/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 18:15
Recebidos os autos
-
08/04/2019 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2019 15:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:01
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700045-97.2024.8.07.0018
Cleopatra Ramos Pinto
Antonio Jose Bezerra da Silva
Advogado: Diogo Santos Bergmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 16:24
Processo nº 0703528-47.2024.8.07.0015
Jhenifer Katiuscia Batista Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Washington de Siqueira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 13:16
Processo nº 0773766-25.2023.8.07.0016
Laudemira Pereira Bueno do Nascimento
Eduardo Alexandre Felix
Advogado: Bianca Rocha de Brito Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 20:44
Processo nº 0718345-61.2024.8.07.0001
Aleksandra dos Santos Amaral
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 15:04
Processo nº 0726794-11.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Lazaro Borges Neto
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 13:58