TJDFT - 0725762-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:55
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de SARA ROCHA LUZIA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:33
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERIDO).
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24/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2024 10:23
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725762-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RR APRIMORA SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL RIOS OLIVEIRA REU: SARA ROCHA LUZIA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SARA ROCHA LUZIA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de SARA ROCHA LUZIA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Considerando que, pelas regras de experiência comum deste Juízo (art. 375 do CPC), a conciliação/mediação é infrutífera em casos semelhantes ao narrado na inicial, e em atenção aos princípios economia e celeridade processuais, por ora, entendo que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC).
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 09:42
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/06/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:18
Declarada incompetência
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25/06/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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