TJDFT - 0040881-74.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de ORLANDO CARNEIRO DE MATOS em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:38
Juntada de Certidão
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22/07/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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08/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ORLANDO CARNEIRO DE MATOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ORLANDO CARNEIRO DE MATOS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0040881-74.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO CARNEIRO DE MATOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o valor objeto do alvará de id. 199090049 – fls 03/04 não foi levantado e este perdeu a validade; que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; diante da impossibilidade do cômputo, pelo BRB, dos consectários legais desde a data do depósito originário; e o requerimento de id. 199248008; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do devedor BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, de R$ 10.619,91 (dez mil seiscentos e dezenove reais e noventa e um centavos), acrescido dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 2841903014 (id. 202002709), mediante transferência eletrônica para conta do Banco do Brasil de nº 99738.691-6, agência 3793-1, CNPJ nº 00.***.***/5084-97 de sua titularidade.
Após, não havendo outros requerimentos, retorne-se os autos ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
03/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:01
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
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26/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
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14/06/2024 04:02
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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