TJDFT - 0709707-85.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709707-85.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SIDNEY MARCOS DA ROCHA e outros Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 238584565 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 08:57:09.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:33
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL para ADJUDICAR À PARTE AUTORA o imóvel situado no Lote 33, Conjunto G, Quadra 01, Planaltina/DF, matriculado sob o nº 39.341, em título hábil a ser levado a registro em cartório próprio, ficando sob encargo da parte adquirente os impostos e taxas eventualmente devidos para a realização do ato.
Deverá a parte ré adotar os procedimentos necessários a liberação da escritura, se o caso.Resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.Em face da sucumbência, CONDENO a TERRACAP ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, em observância ao §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil.Custas remanescentes pela ré.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
28/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:09
Juntada de Petição de impugnação
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:37
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:51
Outras decisões
-
21/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/12/2024 18:32
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2024 18:32
Desentranhado o documento
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12/12/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:54
Juntada de Certidão
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24/11/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:45
Outras decisões
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16/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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15/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709707-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIDNEY MARCOS DA ROCHA, ERIKA ARAUJO GUEDES DA ROCHA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, LEONOR CORREIA DA SILVA, ANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); LEONOR CORREIA DA SILVA (CPF: *91.***.*30-87); ANA PEREIRA DA SILVA; Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 Nome: LEONOR CORREIA DA SILVA Endereço: Conjunto A, Casa 13, Vale do Sol (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73375-540 Nome: ANA PEREIRA DA SILVA Endereço: Conjunto A, Casa 13, Vale do Sol (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73375-540 Cite(m)-se para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada do mandado de citação.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Identificada eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC.
Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de informação disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC, para localização do endereço do(a) ré(u).
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o transcurso do prazo ora deferido implicará na não interrupção da prescrição, que decorre do despacho que ordena a citação e que retroagiria à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º).
Caso o(a) autor(a) não dê andamento ao feito no prazo acima mencionado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao cabo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustrada a diligência, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligência citatória cumprida e apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça a CITAÇÃO dos(as) demandados(as) para integrar a presente relação jurídico processual e, querendo apresentar contestação.
ADVERTÊNCIAS - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015) ou da intimação via sistema PJe, conforme o caso. - A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 à 19h00.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 18:18:15. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 198863646 Petição Inicial Petição Inicial 24060402315599600000181689137 198863652 CNH Sidney Documento de Identificação 24060402315667500000181689143 198863651 CNH Erika Documento de Identificação 24060402315687100000181689142 198863650 PROCURACAO SIDNEY Procuração/Substabelecimento 24060402315712200000181689141 198863649 HIPOSSUFICIENCIA SIDNEY Declaração de Hipossuficiência 24060402315740700000181689140 198863648 CONTRA CHEQUE SIDNEY Comprovante 24060402315765000000181689139 198863647 DESPESA SIDNEY 1 Comprovante 24060402315786100000181689138 198863653 DESPESA SIDNEY 2 Comprovante 24060402315812900000181689144 198863654 DESPESA SIDNEY 3 Comprovante 24060402315838000000181689145 198863655 Inteiro teor QUADRA 01 Documento de Comprovação 24060402315861600000181689146 198863660 QUITACAO IMOVEL TERRACAP Documento de Comprovação 24060402315899400000181689151 198863659 CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITO TERRACAP Documento de Comprovação 24060402315931200000181689150 198863658 PROCURACAO LEONOR ANA X JOSE Documento de Comprovação 24060402315957900000181689149 198863657 SUBSTABELECIMENTO JOSE X ESMERALDA Documento de Comprovação 24060402315990600000181689148 198863656 Cessao de promessa Ana x Sidney Documento de Comprovação 24060402320039200000181689147 199014607 Decisão Decisão 24060417572729200000181799757 199014607 Decisão Decisão 24060417572729200000181799757 200211802 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061408351786800000182895442 203074046 Petição Petição 24070423002268500000185477641 203074051 COMPROVANTE DE PETICIONAMENTO DE AGRAVO SIDNEY Documento de Comprovação 24070423002354200000185477645 203074052 AGRAVO SIDNEY Documento de Comprovação 24070423002467000000185477646 203123712 Decisão Decisão 24070513295452000000185522659 203123712 Decisão Decisão 24070513295452000000185522659 203188490 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24070517363200000000185579730 203188491 0727575-33.2024.8.07.0000-1720211716362-120072-decisao Decisão 24070517363200000000185579731 203422498 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070904093755700000185788389 207213923 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24081213520600000000189152497 207213924 0727575-33.2024.8.07.0000-1723481468954-120072-decisao Decisão 24081213520600000000189152498 211667547 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24091914204800000000193094403 211667548 0727575-33.2024.8.07.0000-1726766388482-120072-processo Ofício 24091914204800000000193094404 211984973 Decisão Decisão 24092314245625000000193365674 211984973 Decisão Decisão 24092314245625000000193365674 211984973 Decisão Decisão 24092314245625000000193365674 212030443 Certidão Certidão 24092317163627800000193403283 212253610 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24092502352721400000193614601 212602609 Petição de juntada Petição 24092712231125300000193924526 212602611 CUSTAS INICIAIS SIDNEY Guia 24092712231223000000193924528 212602614 Comprovante_23-09-2024_105340 Comprovante de Pagamento de Custas 24092712231295400000193924531 212670733 Comprovante Certidão 24092717173289400000193985956 -
30/09/2024 20:57
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:57
Outras decisões
-
30/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709707-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIDNEY MARCOS DA ROCHA, ERIKA ARAUJO GUEDES DA ROCHA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, LEONOR CORREIA DA SILVA, ANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do ofício juntado no ID 211667548, intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante do pagamento das custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:10:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:24
Outras decisões
-
20/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2024 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709707-85.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIDNEY MARCOS DA ROCHA, ERIKA ARAUJO GUEDES DA ROCHA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, LEONOR CORREIA DA SILVA, ANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do AGI n. 0727575-33.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 13:15:09.
Assinado digitalmente, nesta data.
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05/07/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:35
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
04/06/2024 17:57
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:57
Gratuidade da justiça não concedida a ERIKA ARAUJO GUEDES DA ROCHA - CPF: *13.***.*19-24 (REQUERENTE) e SIDNEY MARCOS DA ROCHA - CPF: *89.***.*46-87 (REQUERENTE).
-
04/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/06/2024 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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