TJDFT - 0725687-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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23/10/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/10/2024 18:37
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725687-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REU: ANTONIA RITA BALTHAZAR DA SILVEIRA LOMBA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 210978569 Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
18/09/2024 00:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 00:29
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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17/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725687-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN REU: ANTONIA RITA BALTHAZAR DA SILVEIRA LOMBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Torno sem efeito a decisão de ID201871091 exclusivamente em relação à designação de audiência.
Promova-se a citação do réu, conforme determinado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:01
Outras decisões
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05/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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25/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 19:37
Outras decisões
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25/06/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/06/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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