TJDFT - 0713871-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 18:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, em consequência, condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 24.197,60 (vinte e quatro mil cento e noventa e sete reais e sessenta centavos) com vencimento em 05/05/2021, e ao pagamento do valor de R$ 26.451,37 (vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), com vencimento em 08/06/2021, acrescidas de correção monetária pelo INPC a partir do vencimento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
A partir de 30/08/2024 será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA e juros de mora a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024).
Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. À Secretaria para retificar o cadastro processual do PJE mediante exclusão da requerida Associação Saúde em Movimento - ASM, CNPJ sob nº 27.***.***/0001-15, visto tratar-se da mesma pessoa jurídica Associação Saúde em Movimento - ASM, CNPJ sob nº 27.324.279-0004-68, pois como anotado anteriormente, CNPJ não cria pessoa jurídica.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/03/2025 12:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 20:34
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 05:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2025 22:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/02/2025 14:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713871-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA CINCO ESTRELAS LTDA - EPP REQUERIDO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando o feito, verifico a ausência dos arquivos de áudio e vídeo da oitiva da testemunha Wellington Nobrega, realizada na audiência de instrução e julgamento de ID n.º 218824114, os quais anexo à presente decisão.
Diante disto, concedo às partes, novo prazo de 15 (quinze) dias para juntada das alegações finais escritas, na forma de memoriais.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:22
Outras decisões
-
16/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 17:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/11/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 15:40
Outras decisões
-
25/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:24
Outras decisões
-
17/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
15/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:56
Outras decisões
-
15/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/10/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713871-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA CINCO ESTRELAS LTDA - EPP REQUERIDO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela autora, ID 208176938.
Concedo a autora o prazo de 05 (cinco) dias para oferta de rol de testemunhas.
Após, designe-se data para audiência de instrução.
Deverá a parte autora se atentar para a regra de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de intimação por este juízo é sempre supletiva, justificada e fundamentada, nos termos do § 4º daquele dispositivo legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:44
Outras decisões
-
21/08/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:45
Outras decisões
-
29/07/2024 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713871-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA CINCO ESTRELAS LTDA - EPP REQUERIDO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que junte aos autos demonstrativos contábeis de receitas e despesas, bem como declaração de hipossuficiência, todos atualizados, com o fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita de ID Num. 197577430, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:39
Outras decisões
-
19/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:40
Outras decisões
-
10/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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