TJDFT - 0712399-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 04:49
Processo Desarquivado
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28/05/2025 18:01
Juntada de Petição de acordo
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25/04/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 00:12
Recebidos os autos
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25/04/2025 00:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 10:47
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:33
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:32
Outras decisões
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12/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/11/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2024 02:22
Recebidos os autos
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10/11/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
A razão assiste a parte autora.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Promova a secretaria a retificação do valor da causa para R$ 6.649,56 (seis mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/09/2024 09:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:33
Recebida a emenda à inicial
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18/09/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para retificar o valor da causa.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 16:01
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o valor da causa; b) juntar o documento pessoal do síndico; c) juntar guia e comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 09:49
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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