TJDFT - 0712653-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 10:57
Recebidos os autos
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13/08/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 16:23
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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08/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:31
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o valor da causa; b) excluir os honorários convencionais da planilha de débitos; c) juntar o documento pessoal do síndico; d) juntar guia e comprovante de pagamento das custas complementares.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:49
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:49
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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