TJDFT - 0711233-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
07/07/2024 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 15:09
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:31
Decorrido prazo de CELIO EDIMAR MARTINS em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:16
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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