TJDFT - 0724804-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2024 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/08/2024 19:27
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de LAGOA BONITA AGRONEGOCIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724804-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: LAGOA BONITA AGRONEGOCIOS LTDA SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ingressou com ação de busca e apreensão em face de LAGOA BONITA AGRONEGÓCIOS LTDA.
No curso do processo, mas antes mesmo do deferimento da medida, a ré compareceu aos autos e informou ter efetuado o pagamento das parcelas em atraso, o que foi reconhecido pela autora.
Assim, forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse de agir, conforme apontado pela parte autora no ID 204609932.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela ré, por ter dado causa à propositura da ação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:09
Extinto o processo por desistência
-
25/07/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724804-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: LAGOA BONITA AGRONEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a alteração do rito, a fim de evitar qualquer dano, defiro o pedido formulado pela ré.
Ao autor, em 05 dias, sobre os documentos juntados e informar se houve a quitação do débito.
Após conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:21
Outras decisões
-
04/07/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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