TJDFT - 0714474-05.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades legais, JULGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o esboço de partilha de Id 237822655 do inventário dos bens deixados pelo falecimento de VALDEMIRA MENDES DA SILVA - CPF: *98.***.*32-04, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Intime-se a Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito (Datada e Assinada Digitalmente) -
01/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:29
Outras decisões
-
25/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:47
Outras decisões
-
15/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:24
Outras decisões
-
10/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de VASTO MENDES FERNANDES em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714474-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALNIVANIA MENDES AOYAMA, NUBIA FERNANDES MENDES DUARTE, WAUBENA FERNANDES MENDES, ROGERIO MENDES FERNANDES DA SILVA, MARCIA GARCIA PEREIRA FERNANDES, MARCELO FERNANDES PEREIRA DA SILVA, ESTER DE OLIVEIRA GUIMARAES HERDEIRO: VASTO MENDES FERNANDES, GESSILDA MENDES FERNANDES EMERICK INVENTARIADO(A): VALDEMIRA MENDES DA SILVA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
24/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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20/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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30/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
13/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:03
Deferido o pedido de GESSILDA MENDES FERNANDES EMERICK - CPF: *17.***.*38-53 (INVENTARIANTE).
-
26/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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26/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:17
Indeferido o pedido de GESSILDA MENDES FERNANDES EMERICK - CPF: *17.***.*38-53 (INVENTARIANTE)
-
14/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:00
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:00
Outras decisões
-
23/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de GESSILDA MENDES FERNANDES EMERICK em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:09
Deferido o pedido de GESSILDA MENDES FERNANDES EMERICK - CPF: *17.***.*38-53 (INVENTARIANTE).
-
29/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:23
Outras decisões
-
16/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VASTO MENDES FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VASTO MENDES FERNANDES em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714474-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALNIVANIA MENDES AOYAMA, NUBIA FERNANDES MENDES DUARTE, WAUBENA FERNANDES MENDES, ROGERIO MENDES FERNANDES DA SILVA, MARCIA GARCIA PEREIRA FERNANDES, MARCELO FERNANDES PEREIRA DA SILVA, ESTER DE OLIVEIRA GUIMARAES HERDEIRO: VASTO MENDES FERNANDES INVENTARIADO(A): VALDENIRA MENDES DA SILVA DESPACHO Intimem-se os herdeiros a se manifestarem acerca do esboço de partilha de Id 212894074, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ausência de impugnação, intime-se a Fazenda Pública.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/09/2024 19:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
30/09/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
30/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para trazer as últimas declarações na forma técnica, ou seja, com a qualificação completa do autor da herança (nacionalidade, estado civil, regime de bens, último domicílio, data do falecimento; descrição detalhada do espólio, bens e dívidas (com referência a registro, se houver, indicando o número do ID dos documentos comprobatórios de propriedade/posse e plano de partilha com quadro (tabela), dispondo de forma organizada o nome, qualidade do herdeiro/meeiro, bem objeto da partilha e percentual.
Indicar o número do Id dos principais documentos a fim de facilitar a análise pelo Juízo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Cumprida a determinação, ouçam-se os herdeiros/interessados no prazo comum de 5(cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
24/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714474-05.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VALNIVANIA MENDES AOYAMA, NUBIA FERNANDES MENDES DUARTE, WAUBENA FERNANDES MENDES, ROGERIO MENDES FERNANDES DA SILVA, MARCIA GARCIA PEREIRA FERNANDES, MARCELO FERNANDES PEREIRA DA SILVA, ESTER DE OLIVEIRA GUIMARAES HERDEIRO: VASTO MENDES FERNANDES INVENTARIADO(A): VALDENIRA MENDES DA SILVA DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública (Id 202733753).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VASTO MENDES FERNANDES em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 05:12
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de VALDEMIRA MENDES DA SILVA.
Defiro o recolhimento das custas ao final do processo.
Nomeio inventariante GESSILDA MENDES FERNANDES EMERICK (CPF *17.***.*38-53) Cadastre-se. 1.
Deverá a parte inventariante firmar o compromisso na presente decisão com força de TERMO DE INVENTARIANÇA e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELA COMPROMISSADA, ficando desde já intimado(a).
Fica autorizada a solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). 2.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias contados da juntada do compromisso, para a parte inventariante prestar as primeiras declarações (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação.
Registro que a inventariante ora nomeada poderá ser removida caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I).
Ficam os herdeiros/interessados alertados de que nestes autos só serão partilhados os bens que se encontrem registrados em nome da pessoa inventariada ou cuja titularidade se encontre demonstrada por instrumentos particulares ou outros documentos o o valham, sendo que, nestes casos, serão transmitidos tão somente os eventuais direitos incidentes sobre os respectivos bens.
Com as primeiras declarações, se for o caso, o valor da causa deverá ser adequado ao proveito econômico buscado em juízo, equivalendo à soma dos valores que se pretende partilhar. 3.
Após a apresentação das primeiras declarações, intimem-se os herdeiros para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4. À SECRETARIA: - Retifique o cadastramento das partes no sistema devendo constar no polo passivo apenas o(s) autor(es) da herança. 5.
CITE-SE o herdeiro VASTO MENDES FERNANDES, CPF n. *68.***.*89-00, com endereço residencial na Rua Epaminondas Roriz, Jardim do Ingá, Centro, Quadra 15, Lote 47, Luziânia/GO, CEP: 72800-000, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.. 6.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Por oportuno, informo que o objetivo do inventário é a identificação dos herdeiros e eventuais credores, arrolamento dos bens e dívidas para que sejam partilhados entre os sucessores, eventuais questões litigiosas deverão ser levadas à via ordinária.
Por fim, esclareço que a ação de inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido, quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
A inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620).
Int.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO. ___________________________________________ Compromissada GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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