TJDFT - 0712920-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:52
Cancelada a Distribuição
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16/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 09:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 09:49
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de ODILENE DO SOCORRO FELIX DE AMORIM TONIAZZO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712920-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODILENE DO SOCORRO FELIX DE AMORIM TONIAZZO REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Nos termos do art. 10 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a incompetência deste juízo estadual, mormente ao se considerar o teor do art. 109, I, da Constituição estabelece a competência da Justiça Federal para as ações em que figure como parte a Autarquia Federal INSS.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
27/06/2024 09:44
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2024 08:11
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/06/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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