TJDFT - 0703437-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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04/11/2024 21:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/11/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/11/2024 19:16
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:07
Recebidos os autos
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22/01/2024 20:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/12/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:49
Decorrido prazo de JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2023 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 22:04
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 10:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703437-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA OLIMPICA EXECUTADO: JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.474,71, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
26/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:17
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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12/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
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27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
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03/09/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2022 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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09/07/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 06:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/04/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 15:53
Recebidos os autos
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16/03/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
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14/03/2022 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/03/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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