TJDFT - 0703983-12.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 22:48
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703983-12.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA EUGENIA QUIROS FERNANDEZ SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Maria Eugenia Quirós Fernandez para lavrar o registro tardio de nascimento.
Informa a requerente, para tanto, que nasceu em 3/2/1972, no Rio de Janeiro.
Esclarece que, por ocasião do nascimento, os genitores, Luis Manoel Quirós e Eugenia Fernandez de Quirós, mexicanos, estavam no Brasil a serviço do país de origem e que a registraram no Consulado Mexicano.
Acrescenta que, por necessitar da certidão brasileira, realizou buscas nos cartórios de registro civil do Rio de Janeiro, contudo a diligência foi infrutífera.
Os autos estão instruídos com a certidão de nascimento consular registrada no Consulado do México no Rio de Janeiro, ID 202395389.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 202757341. É o relatório.
Decido.
O artigo 12, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, estabelece que são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
No caso dos autos, a requerente informou na inicial que os genitores são mexicanos e que estavam no Brasil à serviço do México.
Dessa forma, a requerente não possui nacionalidade brasileira e, por tal motivo, não é possível a lavratura de registro brasileiro.
Quanto à certidão de ID 202395389, esta foi lavrada no Consulado Mexicano localizado no Rio de Janeiro.
Trata-se, portanto, de documento estrangeiro, que não comporta transladação no Brasil.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Em consequência, resolvo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 202487189.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
15/07/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 12:59
Recebidos os autos
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14/07/2024 12:59
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703983-12.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA EUGENIA QUIROS FERNANDEZ DESPACHO Cuida-se de pedido de registro tardio de nascimento formulado por MARIA EUGENIA QUIROS FERNANDEZ.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Indefiro a tutela de urgência, considerando que é incompatível com a segurança jurídica a que os registros públicos se impõem.
Retire-se o sigilo dos autos, uma vez que não há pedido neste sentido e não se verifica a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
02/07/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:46
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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