TJDFT - 0708796-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 23:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:38
Publicado Edital em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0708796-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-56 REQUERIDO: HUMBERTO COUTO PEDROSA - CPF/CNPJ: *32.***.*81-28 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de HUMBERTO COUTO PEDROSA - CPF/CNPJ: *32.***.*81-28 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 29 de maio de 2025.
Eu, POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
29/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:46
Expedição de Edital.
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27/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 18:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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12/05/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar erro na sentença e por conseguinte, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$19.070,05 (dezenove mil, setenta reais e cinco centavos), correspondente à taxa condominial inadimplida referentes à sua unidade, no período de setembro 2021 a setembro de 2023, com a incidência de juros de mora de 2% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV, a partir da data da última atualização constante dos autos (03/02/2023 - ID 158210713), bem como a incidência de multa de 2% sobre o débito, além das parcelas vencidas no curso do feito, enquanto persistir a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC." No mais, a sentença persiste da forma como foi lançada.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:23
Juntada de Certidão
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10/02/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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21/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/11/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708796-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: HUMBERTO COUTO PEDROSA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça e comprove eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição referente às parcelas dos meses de março e abril de 2018.
Após, dê-se vista à parte contrária e retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de setembro de 2024 18:38:04.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/09/2024 19:36
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/08/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708796-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: HUMBERTO COUTO PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
29/07/2024 14:25
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:25
Outras decisões
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12/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:18
Outras decisões
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18/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/06/2024 16:42
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
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16/05/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:51
Decorrido prazo de HUMBERTO COUTO PEDROSA em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 02:21
Publicado Edital em 29/01/2024.
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26/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0708796-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR - CPF/CNPJ: 34.***.***/0001-56 REQUERIDO: HUMBERTO COUTO PEDROSA - CPF/CNPJ: *32.***.*81-28 Objeto: Citação de HUMBERTO COUTO PEDROSA (CPF: *32.***.*81-28); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr.(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024.
Eu, MARIA DAS GRACAS FERNANDES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
09/01/2024 14:06
Expedição de Edital.
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06/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/10/2023 18:41
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708796-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: HUMBERTO COUTO PEDROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 13:00, na Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 20:32
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708796-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: HUMBERTO COUTO PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 167663936.
Custas pagas (ID 158210708).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:02
Outras decisões
-
07/08/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708796-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA MELHOR REU: HUMBERTO COUTO PEDROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a decisão de ID 159138209 seja integralmente atendida, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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