TJDFT - 0703695-64.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703695-64.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EDIVALDO SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Conforme portaria nº 02, de 31/05/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Cientifique(m)-se o(a)(s) requerente(s) acerca do envio do ofício de ID 205529788, conforme certidão de ID 205805468, e que deverá(ão) acompanhar aquela averbação.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 30 de julho de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
30/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:44
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:45
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703695-64.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EDIVALDO SANTOS PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por EDIVALDO SANTOS PEREIRA para alterar o nome para EDY SANTOS PEREIRA.
Além das certidões negativas, os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a.
Certidão de nascimento do requerente, ID 199794308; b.
RG do requerente, ID 201896703.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 203831672. É o breve relatório.
Decido.
As disposições previstas na Lei de Registros Públicos acerca do nome foram alteradas pela Lei 14.382/2022.
Segundo esta, alcançada a maioridade civil, é permitida, uma única vez, a mudança de prenome, independente de autorização judicial e pela via extrajudicial.
Inexiste, pois, óbice legal ao deferimento do pedido formulado na inicial.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, com fundamento no artigo 56, da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar o registro de nascimento de EDIVALDO SANTOS PEREIRA, ID 199794308, para constar que o registrado se chama EDY SANTOS PEREIRA, mantendo-se inalterados os demais dados.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação do Estado da Bahia (ID 201896703), à Justiça Eleitoral (ID 201896704) à Receita Federal (CPF *42.***.*98-07), e aos órgãos de certidões positivas de IDs 203501791 e 203505857, página 2, para tomarem ciência acerca da alteração do nome de Edivaldo Santos Pereira para Edy Santos Pereira.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 201796624.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
16/07/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703695-64.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EDIVALDO SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei certidão enviada pela Central de Distribuição de Protestos, via e-mail institucional, referente ao despacho com força de ofício de ID 203310938.
Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a parte requerente intimada a juntar o passaporte, se houver, nos termos do despacho de ID 201796624.
BRASÍLIA, 9 de julho de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
09/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703695-64.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EDIVALDO SANTOS PEREIRA DESPACHO Quanto à certidão unificada de protesto, o requerimento de isenção dos emolumentos deve ser formulado diretamente pela parte perante o órgão responsável, tendo em vista que a gratuidade já deferida nestes autos se estende aos custos para obtenção de certidões para instrução do feito, consoante artigo 98, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Venha a certidão no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
02/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 15:28
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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20/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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