TJDFT - 0702744-70.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:21
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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19/11/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702744-70.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SOUSA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Raimunda Francisca de Jesus Sousa para retificação do assento de casamento, ID 195869901, e nele fazer constar o nome da nubente como Raissa de Sousa Príncipe.
Alega a requerente, para tanto, que alterou o nome de Raimunda Francisca de Jesus Sousa para Raissa de Sousa Príncipe.
Ressalta que, à época, como estava prestes a contrair matrimônio e, por orientação da serventia extrajudicial, acrescentou o sobrenome do futuro cônjuge.
No dia do casamento, como não dispunha da certidão de nascimento atualizada, foi mantido o nome anterior, Raimunda Francisca de Jesus Sousa, na certidão de casamento.
Pretende, agora, uniformizar o nome nos assentos de nascimento (ID 195869905) e de casamento (ID 195869901).
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) RG, ID 195865541; b) certidão de casamento de José Príncipe Júnior e Raimunda Francisca de Jesus Sousa, ID 195869901, e respectivo assento de casamento, ID 211019129 - Pág. 3 c) certidão de nascimento de Raissa de Souza Príncipe, ID 195869905, e respectivo assento de nascimento, ID 212122994 - Pág. 2; d) anuência do cônjuge, José Príncipe Junior, com o pedido, ID 196308361.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 207461733. É o relatório.
DECIDO.
Pela análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que todas as modificações efetivadas em relação ao nome da requerente ocorreram apenas no registro de nascimento (ID 195869905) - alteração de prenome e acréscimo do sobrenome marital, contudo sem reflexo posterior no assento de casamento (ID 195869901).
Em respeito aos princípios da continuidade registral e da segurança jurídica, a retificação do registro de casamento de ID 195869901 faz-se necessária.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Face ao exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, julgo PROCEDENTE o pedido para alterar o registro de casamento de JOSÉ PRINCIPE JUNIOR e RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SOUSA (ID 195869901) e fazer constar que, após o matrimônio, a nubente passou a se chamar RAISSA DE SOUSA PRÍNCIPE, mantendo-se inalterados os demais dados.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação (ID 195865541), à Justiça Eleitoral (ID 206847028) e à Receita Federal (CPF *24.***.*71-09) para tomarem ciência acerca da alteração do nome de Raimunda Francisca de Jesus Sousa para Raissa de Sousa Príncipe.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 196048969.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta 1 -
27/09/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SOUSA em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/08/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
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07/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:19
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SOUSA em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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05/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0702744-70.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS SOUSA Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 202412056, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 2 de julho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
29/06/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:08
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 13:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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