TJDFT - 0709769-61.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SAYONARA ALVES DE PAULA em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709769-61.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SAYONARA ALVES DE PAULA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
29/07/2024 21:06
Recebidos os autos
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29/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 21:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/07/2024 07:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0709769-61.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: SAYONARA ALVES DE PAULA Requerido: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:27:38.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
02/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 22:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2024 15:41
Juntada de Petição de impugnação
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20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 20:48
Recebidos os autos
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15/05/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:48
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 22:10
Recebidos os autos
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02/05/2024 22:10
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/04/2024 21:03
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
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27/04/2024 10:01
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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26/04/2024 23:35
Recebidos os autos
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26/04/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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