TJDFT - 0746310-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:16
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
26/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746310-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELOISA DA FONSECA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
09/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:55
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/11/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/11/2024 19:27
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HELOISA DA FONSECA FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/10/2024 19:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746310-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELOISA DA FONSECA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746310-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELOISA DA FONSECA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
15/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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05/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746310-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HELOISA DA FONSECA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:05
Outras decisões
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07/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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