TJDFT - 0006987-43.2015.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 14:39
Outras decisões
-
04/07/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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04/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:52
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/07/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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19/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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19/06/2024 13:30
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/06/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de ARISTIDES DE ALMEIDA MIRANDA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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23/05/2024 18:42
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de DEVANGILSON DIAS DA SILVA MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ARISTIDES DE ALMEIDA MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMPOS DE MIRANDA ARARUNA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CATIA CAMPOS DE MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CHRISTINE CAMPOS DE MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:34
Decorrido prazo de KAREM CAMPOS DE MIRANDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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11/05/2024 10:36
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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06/05/2024 18:25
Expedição de Alvará.
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30/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ARISTIDES DE ALMEIDA MIRANDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de KAREM CAMPOS DE MIRANDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CATIA CAMPOS DE MIRANDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CHRISTINE CAMPOS DE MIRANDA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMPOS DE MIRANDA ARARUNA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DEVANGILSON DIAS DA SILVA MIRANDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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25/04/2024 19:34
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:31
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/04/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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17/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 10:22
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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09/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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04/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0006987-43.2015.8.07.0006 ROSANGELA ZANSAVIO(*83.***.*10-34); CLAUDIA CAMPOS DE MIRANDA ARARUNA(*34.***.*63-34); CATIA CAMPOS DE MIRANDA(*44.***.*27-04); KAREM CAMPOS DE MIRANDA(*81.***.*51-20); CHRISTINE CAMPOS DE MIRANDA(*53.***.*79-72); ARISTIDES DE ALMEIDA MIRANDA(*53.***.*84-00); DEVANGILSON DIAS DA SILVA MIRANDA(*28.***.*15-68); JANINE MALTA MASSUDA(*39.***.*12-15); LINCOLN DE OLIVEIRA(*53.***.*50-20); MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA(*26.***.*29-87); GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA(*35.***.*29-45); HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES(*87.***.*91-04); SHIGUERU SUMIDA(*45.***.*38-15); GENTIL CRUZ DE MIRANDA(*08.***.*17-00) DESPACHO Ciente da decisão que indeferiu a antecipação de tutela recursal (ID 176952762).
Intimem-se os herdeiros para que se manifestem quanto à certidão de ID 177916417 e quanto ao requerimento de ID 179989063.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
17/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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11/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
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10/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 17:34
Desentranhado o documento
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24/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:55
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:55
Outras decisões
-
17/10/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0006987-43.2015.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSANGELA ZANSAVIO, CLAUDIA CAMPOS DE MIRANDA ARARUNA, CATIA CAMPOS DE MIRANDA, KAREM CAMPOS DE MIRANDA, CHRISTINE CAMPOS DE MIRANDA, ARISTIDES DE ALMEIDA MIRANDA, DEVANGILSON DIAS DA SILVA MIRANDA, HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES INVENTARIADO(A): GENTIL CRUZ DE MIRANDA DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde a inventariante aduz a existência de contradição e erro material no tocante ao valor devido em seu favor, devendo constar o total de R$ 100.319,17.
Alega ainda que a avaliação dos bens deve se estringir àqueles indicados nas primeiras declarações (ID 171545752).
Os embargantes oficiaram pela rejeição dos embargos de declaração.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito.
Conforme já decidido, os valores devidos à embargante foram apontados em razão dos comprovantes apresentados.
No tocante aos bens do interior da residência, por ocasião do cumprimento da diligência, o Oficial de Justiça poderá constar a existência de outros bens de propriedade do falecido, para fins de avaliação, devendo constar no mandado a lista de bens indicados nas primeiras declarações, bem como que seja verificado se há algum outro bem de propriedade do falecido Gentil Cruz de Miranda.
Nesse sentido, o recurso de ID 171545752 não se amolda à previsão legal para os embargos de declaração, existindo medida processual no Código de Processo Civil adequada para casos de irresignação acerca dos fundamentos da decisão.
Desse modo, julgo rejeito os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
P.R.I.
Sobradinho, 25/09/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
25/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:41
Outras decisões
-
22/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 09:51
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0006987-43.2015.8.07.0006 ROSANGELA ZANSAVIO(*83.***.*10-34); CLAUDIA CAMPOS DE MIRANDA ARARUNA(*34.***.*63-34); CATIA CAMPOS DE MIRANDA(*44.***.*27-04); KAREM CAMPOS DE MIRANDA(*81.***.*51-20); CHRISTINE CAMPOS DE MIRANDA(*53.***.*79-72); ARISTIDES DE ALMEIDA MIRANDA(*53.***.*84-00); DEVANGILSON DIAS DA SILVA MIRANDA(*28.***.*15-68); JANINE MALTA MASSUDA(*39.***.*12-15); LINCOLN DE OLIVEIRA(*53.***.*50-20); MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA(*26.***.*29-87); GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA(*35.***.*29-45); HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES(*87.***.*91-04); SHIGUERU SUMIDA(*45.***.*38-15); GENTIL CRUZ DE MIRANDA(*08.***.*17-00); DESPACHO Intimem-se os embargantes para manifestação quanto aos embargos de declaração de ID 171545752.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 15 de setembro de 2023 15:30:22.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
15/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0006987-43.2015.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSANGELA ZANSAVIO, CLAUDIA CAMPOS DE MIRANDA ARARUNA, CATIA CAMPOS DE MIRANDA, KAREM CAMPOS DE MIRANDA, CHRISTINE CAMPOS DE MIRANDA, ARISTIDES DE ALMEIDA MIRANDA, DEVANGILSON DIAS DA SILVA MIRANDA, HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES INVENTARIADO(A): GENTIL CRUZ DE MIRANDA DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração (ID 168131103) onde o embargante aduz a existência de contradição na decisão de ID 166559681.
Alega que o valor devido à companheira totaliza R$ 100.319,17 e que não há necessidade de avaliação dos móveis que guarnecem a residência do falecido.
Contrarrazões apresentadas em ID 169673175.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, não existe qualquer contradição no julgado.
Neste sentido, restou decidido que a quantia devida à embargante totaliza R$ 98.477,41, valor comprovado nos autos.
Ainda, conforme mencionado na decisão de ID 166559681, os herdeiros impugnaram o valor dos bens móveis indicados no esboço de partilha, devendo ser expedido mandado de avaliação.
Ressalto que o recurso não se amolda à previsão legal para os embargos de declaração, existindo medida processual no Código de Processo Civil adequada para casos de irresignação acerca dos fundamentos da decisão.
Desse modo, rejeito os presentes embargos declaratórios, pois ausente contradição na decisão vergastada.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sobradinho, 1º de setembro de 2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
01/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:38
Outras decisões
-
26/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/08/2023 07:54
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0006987-43.2015.8.07.0006 ROSANGELA ZANSAVIO(*83.***.*10-34); CLAUDIA CAMPOS DE MIRANDA ARARUNA(*34.***.*63-34); CATIA CAMPOS DE MIRANDA(*44.***.*27-04); KAREM CAMPOS DE MIRANDA(*81.***.*51-20); CHRISTINE CAMPOS DE MIRANDA(*53.***.*79-72); ARISTIDES DE ALMEIDA MIRANDA(*53.***.*84-00); DEVANGILSON DIAS DA SILVA MIRANDA(*28.***.*15-68); JANINE MALTA MASSUDA(*39.***.*12-15); LINCOLN DE OLIVEIRA(*53.***.*50-20); MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA(*26.***.*29-87); GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA(*35.***.*29-45); HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES(*87.***.*91-04); SHIGUERU SUMIDA(*45.***.*38-15); GENTIL CRUZ DE MIRANDA(*08.***.*17-00) DESPACHO Intimem-se a parte embargada para manifestação quanto aos embargos de ID 166559681.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 10 de Agosto de 2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
10/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0006987-43.2015.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSANGELA ZANSAVIO, CLAUDIA CAMPOS DE MIRANDA ARARUNA, CATIA CAMPOS DE MIRANDA, KAREM CAMPOS DE MIRANDA, CHRISTINE CAMPOS DE MIRANDA, ARISTIDES DE ALMEIDA MIRANDA, DEVANGILSON DIAS DA SILVA MIRANDA, HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES INVENTARIADO(A): GENTIL CRUZ DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos à publicação, a fim de que as partes e os interessados tomem ciência do teor da decisão abaixo proferida, abrindo-se o prazo recursal.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho / Direção / Diretor de Secretaria -
27/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:26
Outras decisões
-
14/06/2023 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/04/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/02/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:14
Recebidos os autos
-
08/02/2023 09:14
Outras decisões
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:54
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 15/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
04/08/2022 13:37
Juntada de Petição de impugnação
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2022 15:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/07/2022 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:44
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
29/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/06/2022 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
13/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
30/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/03/2022 08:55
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 21/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 20:26
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 15:44
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:07
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/10/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 14:35
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 11:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 15:03
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/04/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:28
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 13:54
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
29/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2020
-
22/12/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 10/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:36
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 25/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 16:53
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/07/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 16:09
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/06/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
26/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 18:38
Expedição de Alvará.
-
18/06/2020 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 19/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 14:07
Recebidos os autos
-
08/05/2020 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/05/2020 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:18
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 16:42
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/04/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 10:16
Recebidos os autos
-
08/04/2020 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/04/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 12:58
Recebidos os autos
-
27/03/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/03/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMPOS DE MIRANDA ARARUNA em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:15
Publicado Intimação em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 02:46
Publicado Intimação em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 21:26
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS GONCALVES em 04/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:49
Expedição de Alvará.
-
02/12/2019 17:48
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/11/2019 00:49
Decorrido prazo de ROSANGELA ZANSAVIO em 25/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:49
Decorrido prazo de HERICO AVOHAI DE ALENCAR NUNES em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2019 05:54
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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18/11/2019 05:54
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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18/11/2019 05:54
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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18/11/2019 05:54
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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18/11/2019 05:54
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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18/11/2019 05:54
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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18/11/2019 05:54
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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18/11/2019 05:54
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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15/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 13:10
Juntada de Certidão
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31/10/2019 18:28
Recebidos os autos
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31/10/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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15/10/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
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12/10/2019 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2019 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 08:25
Publicado Certidão em 01/10/2019.
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30/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
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27/09/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 14:00
Juntada de Certidão
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05/08/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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