TJDFT - 0729522-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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25/06/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:35
Outras decisões
-
06/05/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de QUADRA 301- ALAMEDA GRAVATA- CONJUNTO 08 LOTES 05,07 E 09 - AGUAS CLARAS - DF em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/03/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 14:54
Desentranhado o documento
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18/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729522-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUADRA 301- ALAMEDA GRAVATA- CONJUNTO 08 LOTES 05,07 E 09 - AGUAS CLARAS - DF REU: PATRICIA EVANGELISTA DAS OLIVEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Desentranhe-se dos autos a petição de ID. 187643911.
Não obstante a revelia ora decretada, o par. único do art. 346 do CPC dispõe que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 11:12
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:12
Outras decisões
-
05/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729522-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUADRA 301- ALAMEDA GRAVATA- CONJUNTO 08 LOTES 05,07 E 09 - AGUAS CLARAS - DF REU: PATRICIA EVANGELISTA DAS OLIVEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar nova audiência de conciliação, tendo em vista que a requerida poderá entrar em contato com o autor e apresentar proposta de acordo.
Aguarde-se o prazo de manifestação da parte ré.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:11
Outras decisões
-
18/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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17/11/2023 17:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2023 09:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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13/10/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729522-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUADRA 301- ALAMEDA GRAVATA- CONJUNTO 08 LOTES 05,07 E 09 - AGUAS CLARAS - DF REU: PATRICIA EVANGELISTA DAS OLIVEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/11/2023 17:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729522-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUADRA 301- ALAMEDA GRAVATA- CONJUNTO 08 LOTES 05,07 E 09 - AGUAS CLARAS - DF REU: PATRICIA EVANGELISTA DAS OLIVEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 169024353.
Custas pagas (ID 165503771).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:08
Outras decisões
-
18/08/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2023 19:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0729522-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUADRA 301- ALAMEDA GRAVATA- CONJUNTO 08 LOTES 05,07 E 09 - AGUAS CLARAS - DF REU: PATRICIA EVANGELISTA DAS OLIVEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) esclarecer o valor atribuído à causa deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; b) juntar qualquer lastro que possa corroborar a vinculação do requerido com a unidade imobiliária, tais como atas com assinatura do requerido, correspondências, etc. c) documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2023 11:03
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:06
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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